Corregedoria
Corregedoria BASA
Área responsável pela gestão do processo de correição no Banco da Amazônia, a Corregedoria também atua de forma preventiva para inibir, reprimir e diminuir a prática de faltas ou irregularidades cometidas contra o patrimônio da Instituição.
Estrutura Organograma

15 Apuradores
Corregedora
Titular: Simone Reis Lima Souza
Documento de Nomeação: Resolução de Diretoria n. 2022/004
Data de Início de Mandato: 22/06/2022
Data de Término de Mandato: 21/06/2025
Simone Reis Lima Souza
► Graduada em Pedagogia
► Pós-Graduação em Processo Administrativo Disciplinar
Competências
Dentre outras competências, à Corregedoria do BASA compete:
- Gerir o processo de correição, que envolve desde a realização do exame de admissibilidade de todas as denúncias recebidas, com proposta de encaminhamento: arquivamento, realização de Termo Circunstanciado Administrativo (TCA), firmatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), instauração de Sindicância Investigativa ou instauração de Procedimento Disciplinar.
- Realizar Sindicância Investigativa e Procedimento Disciplinar nos casos de: abandono de emprego, acumulação ilegal de cargo, emprego ou função pública de empregado; condenação criminal do empregado; insuficiência de desempenho, inassiduidade habitual; falha em serviço, comportamental, conduta irregular e ilícitos.
- Homologar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC e lavrar Termo Circunstanciado Administrativo - TCA
- Propor medidas que visem: inibir, reprimir e diminuir a prática de faltas ou irregularidades cometidas por empregados contra o patrimônio do Banco e à promoção da integração operacional do sistema de correição, para atuação de forma harmônica, cooperativa e ágil.
Normas Vigentes
Resultado da Corregedoria
Processos Correntes *
Exame de Admissibilidade
► Em Andamento :25
Sindicância Investigativa
► Em Andamento : 14
► Sobrestado: 01
Procedimento Disciplinar **
► Em Andamento : 04
* Processos com status de "A iniciar", "Em Andamento" ou "Sobrestado".
** Quantitativo de processos entre as subfases de "Instauração" até "Relatoria".
Processos Concluídos

Atuação Preventiva
Guia de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual
Data da publicação: 20.06.2023
Modelo de Maturidade Correcional
Uma das principais ações das Corregedorias do Poder Público Federal é a implementação das ações previstas no Modelo de Maturidade Correcional (CRG-MM) criado pela Controladoria-Geral da União (CGU), publicado em abril de 2022.
Sob a orientação e validação da CGU, a Corregedoria do BASA realizou a autoavaliação de seu Modelo e, a partir desse diagnóstico, definiu as ações necessárias para alcançar o Nível 2 – Padronizado, bem como o planejamento e sequência de ações para o alcance do Nível 3 – Integrado.
Com essa iniciativa, a Instituição comprova seu compromisso para o alcance da maturidade correcional no sentido de prevenir e combater a corrupção, bem como fortalecer a integridade pública.

Conheça as Ações Preventivas para Alcance do Nível 2

1. Estabelecer a competência da USC para instaurar e conduzir os procedimentos correcionais investigativos.
2. Adotar critérios de priorização para a instauração dos procedimentos correcionais investigativos.
3. Estabelecer medidas para que sejam executados, resguardando-se os dados dos envolvidos e as informações de acesso restrito ou sigiloso.
4. Estabelecer medidas para que os procedimentos correcionais investigativos sejam executados, resguardando-se os dados dos envolvidos e as informações de acesso restrito ou sigiloso.
5. Registrar a obtenção de evidências nos procedimentos correcionais investigativos.
6. Utilizar matriz de responsabilização como elemento norteador do procedimento correcional investigativo.
7. Supervisionar a execução dos procedimentos correcionais investigativos necessários à realização do juízo de admissibilidade.
8. Elaborar a conclusão do procedimento correcional investigativo para subsidiar o juízo de admissibilidade.
9. Estabelecer controles e prazos para aprovação dos procedimentos correcionais investigativos e adoção dos encaminhamentos propostos.
10. Adotar o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC - como mecanismo preferencial de solução de conflitos.

1. Estabelecer a competência da USC para instaurar e conduzir processos correcionais acusatórios de agentes públicos e entes privados.
2. Estruturar apoio administrativo para as comissões.
3. Estruturar apoio técnico para as comissões.
4. Adotar critérios de priorização para instauração dos processos correcionais acusatórios.
5. Estabelecer medidas para que os processos correcionais acusatórios sejam executados, resguardando-se os dados dos envolvidos e as informações de acesso restrito ou sigiloso.
6. Registrar a obtenção de evidências nos processos correcionais acusatórios.
7. Utilizar matriz de responsabilização como elemento norteador do processo correcional acusatório.
8. Estabelecer a adoção de plano de trabalho pelas comissões.
9. Supervisionar a execução dos processos correcionais acusatórios.
10. Estabelecer orientações para dar suporte às análises da regularidade dos processos correcionais acusatórios.

1. Identificar os conhecimentos técnicos e administrativos necessários para o cumprimento das atividades essenciais.
2. Elaborar planos individualizados de capacitação e desenvolvimento.
3. Disseminar internamente conhecimentos.

2. Implementar o plano operacional anual.

1. Realizar tempestivamente os registros obrigatórios nos Sistemas Correcionais.
2. Coletar informações adicionais àquelas registradas nos Sistemas Correcionais para orientar a tomada de decisão.
3. Publicar resultados da gestão correcional.

2. Executar atividades de prevenção.
3. Cooperar com o aperfeiçoamento contínuo do SisCor.
Contatos
Endereço: Avenida Presidente Vargas, 800, Campina, Belém/PA, CEP: 66.017-901
Telefone: (91) 4008-7689
E-mail: corregedoria@basa.com.br