
Com a CAPAF, você conta com mais agilidade e transparência nas decisões financeiras.
Olá, Participantes, Pensionistas e ex-Participantes dos Planos hoje administrados pela CAPAF!
Abaixo apresentamos de forma detalhada a proposta objeto do acordo celebrado.
De forma objetiva, a proposta prevê o reconhecimento de responsabilidade e pagamento pelo Banco, oferecendo:
RENDA MENSAL E VITALÍCIA: assunção integral dos valores, por parte do Banco, com garantia de sucessão aos dependentes legais, pelo valor inicial equivalente a 100% do benefício previdenciário líquido recebido hoje, e, com reajuste anual com base IPCA ou outro índice que vier a substitui-lo; ou,
INDENIZAÇÃO EM PARCELA ÚNICA, de valor apurado para cada participante, com pagamento a ser realizado em até 30 dias, através de crédito em conta bancária, sem incidência de imposto de renda; a ser somada à,
INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE AO PECÚLIO DE MORTE, a ser recebido em vida, no valor equivalente a 70% do valor do Benefício. Fruto da reunião ocorrida com o SEEB-MA., e avaliando proposta feita pela Entidades, elevamos de 50% para 70%.
E, considerando a elevado procura por informações junto diretamente ao Banco, criamos uma plataforma para que verifique os valores exatos que o Banco tem para você. Pedimos que acesse https://capaf-acordo.basa.com.br/, clique no banner “Proposta de Acordo CAPAF”, confirme os dados solicitados e veja os valores propostos. Nessa mesma plataforma, caso tenha interesse, e esperamos que sim! – poderá apontar a condição que mais lhe interessa.
Ressalvamos que se trata apenas de apresentação dos termos propostos, pois caso aceitas as condições, o acordo final deverá ser celebrado formalmente nos autos das ações judiciais que até a presente data ainda discutem este tema, a partir de quando deverão ser confirmados os dados cadastrais dos beneficiários e a opção de pagamento escolhida, possibilitando, assim, a efetivação dos créditos a partir de então.
Se houver alguma dúvida, não hesite em nos contatar:
(91) 4004-7935
(91) 4004-7949
(91) 99328-2040
Nesse e-mail o contato é com o Banco da Amazônia
acordo.planosbdcv@basa.com.br
Nesse e-mail o contato é com a CAPAF
atendimento@capaf.org

- Plano BD (Benefício Definido) não saldado.
- Plano CV (Amazonia Vida) não saldado.
- Assegurar uma solução definitiva e segura para o pagamento dos benefíciosdos planos BD e CV não saldados, assim como a possibilidade dolevantamento de indenização em parcela única.
- Encerrar ações judiciais em curso.
- Assistidos aposentados.
- Pensionistas.
- Participantes ativos do Banco.
- Ex-participantes com valores a receber.
O Banco reconhece responsabilidades e oferece opções diferentes conforme o perfil do participante:
Indenização por parcela única:
• Com pagamento em até 30 dias após a adesão individual ao acordo.
Renda mensal vitalícia:
- Aplicável a quem já recebe benefício ou pensão.
- Valor líquido do benefício atual.Correção anual pelo IPCA (ou índice substituto).
- Garantia de sucessão aos dependentes legais.
Pecúlio por morte:
- Destinada a quem possui cobertura de pecúlio por morte.
- Valor correspondente a 70% do benefício, a ser recebido em vida.
Sim. Podem escolher parcela única ou renda mensal. A renda mensal dura enquanto houver invalidez e continua após aposentadoria.
Não. Esses planos já estão totalmente sob responsabilidade do Banco.
- Segurança jurídica para todas as partes.
- Solução definitiva para litígios que se estendem há anos.
- Possibilidade de recebimento imediato.
- Alternativa ao risco de decisões judiciais futuras.
- Acordo coletivo no âmbito do TST, com o SEEB-MA.
- Após a homologação, adesão individual diretamente aoBanco.
- Confirmação de dados e escolha da forma de pagamento emplataforma oficial.
Sim. A adesão não depende de desligamento do Banco ou aposentadoria pelo INSS.
Baseados em dados fornecidos pela CAPAF, considerando:
- reserva de poupança;
- contribuições do patrocinador;
- regras de desligamento;
- Expectativa de sobrevida;
- Dependentes legais cadastrados.
Após:
1. Homologação judicial do acordo.
2. Adesão individual do participante.
Não. Por se tratarem de dados sensíveis, as informações financeiras e simulações ficam disponíveis exclusivamente na plataforma oficial doBanco. Os interessados deverão acessar o site do Banco, na aba “AcordoCAPAFˮ, com login pessoal para acessar suas informações financeiras.
Não há nos processos qualquer condenação do Banco ou mesmo dos participantes condenando ou condicionando o acordo ao pagamento de honorários advocatícios. Contudo, visando viabilizar o acordo, o Banco propôs o pagamento de até R$12 milhões ao escritório do SEEB-MA, condicionado à total isenção da cobrança de qualquer valor dos participantes que aderirem ao acordo.
- Parcela única e pecúlio: isentos (natureza indenizatória).
- Renda mensal: sujeita à tributação, por se tratar de rendimento.