
Financiamento destinado à ampliação, modernização, reforma ou custeio de atividades agropastoris, de pesca e de agroindústria regional.
Apoio a empreendimentos agropecuários e não-agropecuários, cobrindo atividades como Pesca Artesanal, Aquicultura, Silvicultura, Extrativismo Artesanal, desenvolvimento da agropecuária irrigada e atividades de comunidades tradicionais.
Cobertura para atividades como Pesca Artesanal, Aquicultura, Silvicultura, Extrativismo Artesanal, desenvolvimento da agropecuária irrigada e atividades de comunidades tradicionais.
Crédito para pequenos, médios e grandes produtores.
Apoio a projetos sustentáveis e de impacto regional;
Pacotes de serviços.
Investimento fixo ou misto: Até 12 anos, incluída a carência de até 6 anos. Pode ser elevado para até 15 anos em casos de estruturas de armazenamento e infraestrutura hídrica (barragens, obras civis, hidráulicas e equipamentos novos de irrigação).
Investimento semifixo: Até 10 anos, incluída a carência de até 6 anos. Caminhões possuem prazo de até 8 anos (carência de 1 ano); caminhonetes de carga possuem até 5 anos (carência de 1 ano); motocicletas adequadas às condições rurais possuem até 5 anos (carência de 1 ano). Transferência e produção de embriões possuem prazo de até 4 anos (carência de 2 anos).
Custeio agrícola e/ou comercialização não associado a investimento: Até 2 anos.
Custeio pecuário não associado a investimento: De 12 a 24 meses, dependendo da finalidade (aquicultura, recria/engorda, retenção de cria ou matrizes).
O limite de crédito será definido de acordo com a capacidade de pagamento do negócio, conforme apurado na análise técnica. As taxas de juros são diferenciadas por setor, porte e finalidade.

Diferenciada por setor, porte e finalidade.
Os prazos de financiamento serão dimensionados de acordo com a capacidade de pagamento do empreendimento do beneficiário.
a) veículo:
I - caminhões: até 8 (oito) anos, incluída a carência de até 1 (um) ano;
II - caminhonetes de carga, exceto veículos de cabine dupla: até 5 (cinco) anos incluída a carência de até 1 (um) ano;
III - motocicletas adequadas às condições rurais, quando técnica e economicamente recomendável para o desenvolvimento da atividade rural: até 5 (cinco) anos incluída a carência de até 1 (um) ano.
b) Transferência de embriões: até 4 (quatro) anos, incluída a carência de até 2 (dois) anos;
c) Produção de embriões: até 4 (quatro) anos, incluída a carência de até 2 (dois) anos.
a) Aquicultura: até 24 (vinte e quatro) meses;
b) Recria e engorda: até 24 (vinte e quatro) meses;
c) Retenção de cria: até 18 (dezoito) meses;
d) Retenção de cria e engorda: até 24 (vinte e quatro) meses;
e) Engorda: até 12 (doze) meses;
f) Retenção de matrizes: até 24 (vinte e quatro) meses;
g) Demais finalidades: até 12 (doze) meses.
Será definido de acordo com a capacidade de pagamento do negócio/cliente, conforme apurado na análise técnica.