
Linha de financiamento para implantação, ampliação, modernização, relocalização e adequação de empreendimentos dos setores de comércio, serviços e indústria.
Indústria;
Turismo;
Comércio e prestação de serviços (exceto nas áreas de saúde, educação e cultura que possuam linhas próprias);
Empresas de assistência técnica privada;
Atividades agroindustriais voltadas à exportação;
Atende a todos os portes de empresa, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI)
Até 17 anos (com carência de até 6 anos) para projetos de atividade turística relativos a meios de hospedagem;
Para Capital de Giro isolado de todos os portes (inclusive MEI);
O prazo é de até 36 meses, com carência de até 5 meses;
Baseadas na Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC);
Variando de acordo com o setor, porte e finalidade do empreendimento;

1). Contribuir no processo de desenvolvimento regional, promovendo a geração e distribuição de renda;
2). Incentivar e apoiar o desenvolvimento e a modernização da indústria regional, mediante o financiamento de empreendimentos legalmente permitidos pelas normas vigentes;
3). Contribuir para o crescimento do turismo regional;
4). Incentivar empreendimento do setor de comércio e prestação de serviço;
5). Contribuir para a redução da informalidade na prática de atividades econômicas na Região Norte.
Empresas de todos os portes, inclusive o MEI.
1). Empreendimentos onde tenha sido comprovada a utilização de mão de obra escrava ou análoga à escrava;
2). Empreendimentos onde tenha sido comprovada a utilização de mão de obra infantil e a exploração sexual de menores;
3). Proponentes que não estejam em dia com as obrigações trabalhistas;
4). Atividades e/ou empreendimentos envolvidos em prática ilegal e/ou não atendam a legislação ambiental vigente;
5). Atividades voltadas para jogos de azar;
6). Motéis;
7). Aquisição de plantas ornamentais, para fins decorativos de ambiente;
8). Máquinas, equipamentos, veículos, embarcações e aeronaves usados, com percentual de vida útil inferior a 60% (sessenta por cento);
9). Veículos que contenham itens não considerados como de série;
10). Veículos de cabine dupla;
11). Máquinas, equipamentos, veículos, embarcações, helicópteros e aviões não relacionados diretamente com o desempenho da atividade;
12). Tributos federais, estaduais e municipais como item específico de orçamento para financiamento;
13). Liquidação de operações de crédito lastreada por recursos do FNO.
a) Pessoas inscritas no CADIN, inclusive na condição de avalista ou fiador; que não estejam com CPF ou CNPJ em situação de REGULAR junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
b) Entidade e organização de direito privado que receba contribuições parafiscais ou transferências do orçamento da União e prestem serviços de interesse público ou social;
c) Financiar novos fornos de guseiras; e ao estrangeiro residente no exterior;
d) À pessoa física ou jurídica, quando se destinar ao financiamento de atividades desenvolvidas por terceiros em terras indígenas;
e) Áreas embargadas, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC), que varia de acordo com setor, porte e finalidade.
Prazos para projetos de atividade turística, relativos aos meios de hospedagem: Até 17 anos (carência até 6 anos),
Prazo para capital de Giro: até 36 meses (carência até 05 meses);
1). Indústria,
2). Turismo,
3). Comércio e prestação de serviços (exceto nas áreas de saúde, educação e cultura),
4). Empresas de Assistência Técnica Privada e Atividades Agroindustriais e Indústrias voltadas à exportação.