Lei de Acesso à Informação


Você pode solicitar dados referentes à Lei de Acesso à Informação. Os pedidos devem ser feitos pessoalmente no SIC ou de forma eletrônica, por meio do Fala.BR.

A Lei Federal 12.527 foi sancionada em 18 de novembro de 2011 pela Presidenta da República Dilma Rousseff e tem como objetivo garantir o direito de acesso às informações públicas por todo e qualquer cidadão. 
 
Os pedidos são feitos através do Fala.BR, sistema centralizador de pedidos, ou apresentados em formulário em meio físico (papel). 
 
No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, utilize o Formulário PF - recurso ou PJ - recurso, para apresentar recurso no prazo de 10 dias, contado da ciência da decisão.
 
Para pedido de informação, que não seja atendido no prazo legal, poderá ser utilizado formulário de reclamação PF - reclamação ou PJ - reclamação.
Para os casos acima, o cidadão poderá efetuar o download, preencher os formulários e encaminhar pessoalmente ou enviar para o endereço do SIC, localizado no 2º andar, Bloco A, do edifício sede, situado à Avenida Presidente Vargas nº 800, CEP: 66.017.901, Bairro da Campina, Belém / PA.


Pedidos respondidos pelo Poder Executivo Federal

Qualquer pessoa pode consultar os pedidos de informação direcionados aos órgãos e às entidades do Poder Executivo Federal e as respectivas respostas fornecidas.
 
Estão disponibilizados os pedidos que foram cadastrados no Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) do Poder Executivo Federal, a partir de 31 de agosto de 2020. O sistema e-SIC foi incorporado à plataforma Fala.BR gerenciada pela Controladoria Geral da União - CGU.

ARQUIVOS PARA DOWNLOAD

Relatório de Gestão - TCU
Formulário PF

Formulário PF

Solicite dados referentes à Lei de Acesso à Informação.
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Formulário PJ

Formulário PJ

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Pedidos recebidos

Pedidos recebidos

Dados estatísticos dos pedidos recebidos, atendidos e indeferidos pelo Executivo Federal.
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Perguntas frequentes
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