O PRONAMPE está regulamentado pela Lei nº 13.999, de 18.05.2020, alterada pelas Leis º14.161, de 02.06.2021 e Lei nº 14.348, de 25.05.2022, com objetivo de conferir tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às pequenas empresas, com vistas a consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, de transformação e de desenvolvimento da economia nacional.
Pessoas Jurídicas: Microempresas e Pequenas Empresas do setor não rural cuja receita anual esteja entre R$ 81.000,01 a R$ 4.800.000,00 Base declaração do imposto de renda, ano-calendário de 2021, considerando o grupo econômico;
Total de R$ 150 mil por CNPJ - se a empresa já tiver contratado o montante de R$ 100 mil em outra Instituição financeira na linha do PRONAMPE, só poderá contratar R$ 50 mil no Banco da Amazônia.
1 - Antes de apresentar a proposta de crédito deverá realizar a autorização do compartilhamento de dados de faturamento por meio do sítio da Receita Federal do Brasil, Portal e-CAC, para o Banco da Amazônia.
2 - Na data da contratação deverá comprovar que possui número igual ou superior de empregados na data base de 31.12.2021.
3 - Apresentar a certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa relativo a débitos previdenciários.
4 - Não possuir operações de crédito em atraso.
5 - A empresa e os sócios não deverão possuir condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil. Não poderá contratar o PRONAMPE a empresa que não tiver entregado à Receita Federal do Brasil a declaração do Imposto de Renda de 2021.