
Secas, enchentes e excesso de chuvas afetaram suas safras? Com a MP 1.376/2026, você pode reorganizar suas dívidas rurais e continuar produzindo. Solicite a análise de enquadramento com o Banco da Amazônia.
*Os juros são pagos durante a carência. Condições sujeitas à análise de enquadramento pelo Banco.
QUEM PRODUZ NA AMAZÔNIA SABE
O Banco da Amazônia reconhece os impactos das secas, enchentes, do excesso de chuvas e de outras adversidades climáticas recorrentes sobre a produção. Por isso, oferece atendimento a produtores afetados por eventos climáticos, para que você reorganize suas dívidas rurais e volte a produzir com mais fôlego.
Atendimento próximo de quem produz, com conhecimento do território.
Cheias que alagam áreas de produção e dificultam o escoamento.
Cada rebanho fortalecido gera renda, trabalho e desenvolvimento para a Amazônia.
Eventos climáticos extremos que reduziram a renda esperada da sua atividade.
Foi afetado por eventos climáticos? Converse com o Banco da Amazônia e verifique se você pode renegociar.
A OPORTUNIDADE
A Medida Provisória nº 1.376, de 15 de julho de 2026, autoriza linhas de crédito para a composição de dívidas rurais, destinadas à liquidação ou amortização de operações elegíveis. Ela contempla produtores que atendam aos critérios previstos, especialmente os afetados por adversidades climáticas, além de quem teve perdas econômicas previstas na legislação.
O papel do Banco da Amazônia é orientar, analisar as condições e disponibilizar soluções para quem produz na Amazônia, para que você reorganize as finanças, ajuste o fluxo de caixa e siga produzindo.
Nem todo produtor enfrenta a mesma realidade. Veja os critérios previstos na MP e fale com o Banco para verificar o seu enquadramento.
Produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária, na qualidade de produtor rural, que atendam aos requisitos legais.
Perdas em 2 ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada.
Eventos climáticos extremos, como secas, enchentes e excesso de chuvas, ou redução dos preços de comercialização dos produtos agropecuários financiados.
Laudo emitido por profissional habilitado, comprovando as perdas.
Operações de custeio, comercialização, industrialização e parcelas de investimento rural, observados os critérios e períodos estabelecidos na MP.

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Juros a partir de 8,15% a.a. com bônus de adimplência e isenção de IOF.*
Processo de contratação ágil e amplo prazo para pagamento.

Sem Imposto sobre Operações Financeiras nas operações de custeio
Pagando em dia, sua taxa fica ainda menor, em todos os portes.
Taxas prefixadas por porte, com bônus para quem paga em dia e isenção de IOF.
| PORTE (RECEITA BRUTA ANUAL) | SEM BÔNUS DE ADIPLÊNCIA | COM BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA |
|---|---|---|
Mini e pequeno | 8,62% a.a. | 8,15% a.a. |
Pequeno-médio | 8,97% a.a. | 8,45% a.a. |
Médio I | 9,83% a.a. | 9,40% a.a. |
Médio II e grande | 10,76% a.a. | 10,50% a.a. |
Taxas efetivas de juros prefixadas para operações de custeio e de comercialização. Isenção de IOF. Sujeito à análise do Banco. Consulte condições.

É a Medida Provisória de 15/7/2026 que autoriza linhas de crédito para composição de dívidas rurais, destinadas à liquidação ou amortização de operações de crédito rural elegíveis.
Pode, se as perdas atenderem aos critérios da MP: 2 ou mais safras afetadas entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada, comprovadas por laudo. Se os eventos climáticos extremos causaram perdas em 3 ou mais safras, com redução mínima de 40% da renda, o prazo pode chegar a 10 anos. A confirmação vem na análise de enquadramento.
Produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que tiveram perdas em 2 ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada, causadas por eventos climáticos extremos ou queda nos preços de comercialização.
Operações de custeio, comercialização, industrialização e parcelas de investimento rural, observados os critérios e períodos estabelecidos na MP.
Sim. A primeira parcela do principal vence 2 anos após a contratação, mas os juros são pagos durante esse período de carência.
As taxas variam conforme o enquadramento do produtor, a condição aplicável e a fonte de recursos. O seu gerente informa as condições na análise.
Com um laudo emitido por profissional habilitado.
Os prazos seguem a tramitação da MP no Congresso Nacional e podem ser alterados. Procure o Banco da Amazônia o quanto antes para iniciar a sua análise de enquadramento.