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© 2026 Banco da Amazônia S.A - 04.902.979/0001‐44. Avenida Presidente Vargas, 800 – Belém, PA – 66017-901.

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Home/Fundo Constitucional de Financiamento do Norte

Amazônia Rural

Esta linha apoia a ampliação, modernização, reforma ou custeio de atividades agropastoris, de pesca e de agroindústria regional, visando viabilizar projetos que fortalecem a produção e geram renda.

Saiba mais

Atividades financiáveis

Apoio a empreendimentos agropecuários e não-agropecuários, cobrindo atividades como Pesca Artesanal, Aquicultura, Silvicultura, Extrativismo Artesanal, desenvolvimento da agropecuária irrigada e atividades de comunidades tradicionais.

  • Crédito para pequenos, médios e grandes produtores;
     

  • Apoio a projetos sustentáveis e de impacto regional;
     

  • Condições flexíveis e acompanhamento especializado;
     

  • Parceria com quem entende o ritmo da Amazônia.
     

  • Pacotes de serviços.


Prazos e Carência

  • Investimento fixo ou misto: Até 12 anos, incluída a carência de até 6 anos. Pode ser elevado para até 15 anos em casos de estruturas de armazenamento e infraestrutura hídrica (barragens, obras civis, hidráulicas e equipamentos novos de irrigação).

  • Investimento semifixo: Até 10 anos, incluída a carência de até 6 anos. Caminhões possuem prazo de até 8 anos (carência de 1 ano); caminhonetes de carga possuem até 5 anos (carência de 1 ano); motocicletas adequadas às condições rurais possuem até 5 anos (carência de 1 ano). Transferência e produção de embriões possuem prazo de até 4 anos (carência de 2 anos).

  • Custeio agrícola e/ou comercialização não associado a investimento: Até 2 anos.

  • Custeio pecuário não associado a investimento: De 12 a 24 meses, dependendo da finalidade (aquicultura, recria/engorda, retenção de cria ou matrizes).


Limites e Taxas

O limite de crédito será definido de acordo com a capacidade de pagamento do negócio, conforme apurado na análise técnica. As taxas de juros são diferenciadas por setor, porte e finalidade.

FAQ Background

Perguntas frequentes

Apoiar as atividades do segmento agropastoril regional;
Promover o desenvolvimento da aquicultura na região norte através do fortalecimento dos empreendimentos aquícolas, estimulando a competitividade de toda a cadeia produtiva;
Incentivar a implantação, ampliação, reforma, e relocalização de empreendimentos rurais;
Incentivar a implantação de empreendimentos rurais, com foco na geração de empregos e renda;
Modernização da atividade de pesca na Região Norte;
 Desenvolvimento da agropecuária irrigada.

Diferenciada por setor, porte e finalidade.

Os prazos de financiamento serão dimensionados de acordo com a capacidade de pagamento do empreendimento do beneficiário.

- Para investimento fixo ou misto (custeio associado a investimento fixo ou custeio associado a investimento fixo e semifixo): até 12 (doze) anos, incluída a carência de até 6 (seis) anos, podendo ser elevado à até 15 (quinze) anos no caso de financiamentos voltado para estrutura de armazenamento.
- Para investimento semifixo ou misto (custeio associado a investimento semifixo): até 10 (dez) anos, incluída a carência de até 6 (seis) anos, sendo observado:

a) veículo: 
I - caminhões: até 8 (oito) anos, incluída a carência de até 1 (um) ano;
II - caminhonetes de carga, exceto veículos de cabine dupla: até 5 (cinco) anos incluída a carência de até 1 (um) ano;
III - motocicletas adequadas às condições rurais, quando técnica e economicamente recomendável para o desenvolvimento da atividade rural: até 5 (cinco) anos incluída a carência de até 1 (um) ano.

b) transferência de embriões: até 4 (quatro) anos, incluída a carência de até 2 (dois) anos;

c) produção de embriões: até 4 (quatro) anos, incluída a carência de até 2 (dois) anos.

- Para custeio agrícola e/ou comercialização não associado a investimento: até 2 (dois) anos.
- Para custeio pecuário não associado a investimento:

a) aquicultura: até 24 (vinte e quatro) meses;

b) recria e engorda: até 24 (vinte e quatro) meses;

c) retenção de cria: até 18 (dezoito) meses;

d) retenção de cria e engorda: até 24 (vinte e quatro) meses;

e) engorda: até 12 (doze) meses;

f) retenção de matrizes: até 24 (vinte e quatro) meses;

g) demais finalidades: até 12 (doze) meses.-
- Para industrialização: até 2 (dois) anos para a uva e de até 1 (um) ano para os demais produtos.
-Investimento fixo ou misto (custeio associado a investimento fixo ou semifixo ou custeio associado a investimento fixo e semifixo) de projetos básicos e executivos de irrigação e drenagem, infraestrutura hídrica como barragens, obras civis, hidráulicas, energia, equipamentos novos de irrigação, reformas e remodelagem de equipamentos afins: até 15 (quinze) anos, incluída a carência de até 6 (seis) ano

Será definido de acordo com a capacidade de pagamento do negócio/cliente, conforme apurado na análise técnica.

 

Agricultura, Pecuária, Aquicultura, Pesca e Agroindústria de produtos agropecuários.

 

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