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Valores a receber em grupos encerrados

Esta consulta verifica se há saldo disponível conforme regulamento. Após o encerramento do grupo, eventuais sobras são rateadas proporcionalmente entre os participantes. Preencha o campo abaixo para consultar. Atenção: é cobrada uma taxa de permanência sobre o valor devido, e os valores podem divergir do Banco Central.

  • Valores estão sujeitos a confirmação
  • Dúvidas?
  • Contate:  basaconsorcio@ferraz.com.br
FAQ Background

Dúvidas?

Nós temos as respostas.

É um sistema de compra que reúne pessoas físicas ou jurídicas em Grupo fechado, que possibilita a aquisição programada de bens móveis, imóveis ou serviços, sem utilização de empréstimos e com parcelas sem juros, promovido por uma Administradora.

O contrato de adesão é o instrumento assinado pelo consorciado e pela administradora de consórcio, que formaliza o ingresso em grupo de consórcio e cria vínculos obrigacionais entre os consorciados e destes com a administradora. Também pode ser chamado de Regulamento de Consórcio.

No contrato devem estar expressas as condições da operação de consórcio, bem como, de forma clara e explícita, os direitos e os deveres das partes contratantes. Os contratos de adesão devem ser redigidos de forma clara, com caracteres legíveis e com destaque para as cláusulas que implicam limitação de direito do consumidor.

Sim. Todos os grupos de consórcio são independentes entre si. Assim, recursos de um grupo não podem ser transferidos para outro, nem se confundem com o patrimônio da administradora.

As seguintes categorias de bens e serviços podem ser adquiridas em consórcio:

a) Veículo automotor, aeronave, embarcação, máquinas e equipamentos, se o contrato estiver referenciado em qualquer bem mencionado nesta alínea;

b) Qualquer bem móvel ou conjunto de bens móveis, novos, excetuados os referidos na alínea anterior, se o contrato estiver referenciado em bem móvel ou conjunto de bens móveis não mencionados no item "1";

c) Qualquer bem imóvel, construído ou na planta, inclusive terreno, ou ainda optar por construção ou reforma, desde que em município em que a administradora opere ou, se autorizado pela administradora, em município diverso, se o contrato estiver referenciado em bem imóvel (é possível a aquisição de imóvel em empreendimento imobiliário);

d) Qualquer serviço, se o contrato estiver referenciado em serviço.

Contemplação é a atribuição ao consorciado do crédito para a aquisição de bem ou serviço. O crédito corresponde ao valor atualizado do bem ou do serviço na data da sua contemplação.

A contemplação pode ocorrer por sorteio ou por lance. Os critérios para participar dos sorteios, oferecimento de lances e desempate devem estar previstos em contrato.

A contemplação somente é realizada nas assembleias gerais de contemplação, que ocorrem mensalmente. Os consorciados devem receber da administradora o calendário anual das datas das assembleias ordinárias previstas, assim que houver a inauguração do grupo.

Sim. O crédito obtido no consórcio também pode ser utilizado na quitação total de financiamento de bens e serviços, desde que haja anuência prévia da administradora, e observadas as condições previstas no contrato. 

Contudo, a utilização do crédito somente pode ser feita para financiar bem ou serviço da mesma categoria do consórcio que o cliente contratou. Assim, por exemplo, é possível a quitação de financiamento imobiliário com crédito de grupo referenciado em imóvel, mas não é possível, por exemplo, quitar um financiamento de automóvel com o crédito de grupo referenciado em imóvel ou serviço.

Não. É exigência legal a realização de "aquisição de bens ou serviços" com o crédito recebido por meio da contemplação. Nesse sentido, não é possível a utilização do crédito de uma cota contemplada para quitar saldo devedor de outras cotas de consórcio.