PRONAF B

Image

PRONAF B

O que você está procurando?
Acesso à Informação

FINALIDADES

Linha de microcrédito produtivo rural para financiamento a beneficiários do PRONAF enquadrados no Grupo B, sem prejuízo da observância dos demais procedimentos relativos a este grupo. O financiamento será destinado a:
a) investimento das atividades agropecuárias e não agropecuárias desenvolvidas no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, incluindo quintais produtivos para mulheres rurais, de que trata o Decreto nº 11.642, de 16.08.2023, assim como implantação, ampliação ou modernização da infraestrutura de produção e prestação de serviços agropecuários e não agropecuários, sendo observado:
I - permitida a sua utilização nas diversas atividades listadas na proposta simplificada de crédito;
II - será entendida por prestação de serviços as atividades não agropecuárias como, por exemplo, o turismo rural, produção de artesanato ou outras atividades que sejam compatíveis com o melhor emprego da mão de obra familiar no meio rural;

III - os créditos poderão cobrir qualquer demanda que possa gerar renda para a família atendida;
IV - será facultado ao mutuário utilizar o financiamento em todas ou em algumas das atividades listadas na proposta simplificada de crédito sem efetuar aditivo ao contrato.

 b) custeio das atividades descritas  na alínea "a", acima, exceto para atividades agrícolas.

c) financiamento para construção ou reforma de instalações sanitárias na residência do beneficiário.

Image
Perguntas frequentes

Agricultores familiares enquadrados no Grupo “B” do PRONAF.