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FNO - Amazônia Sustentável Rural
É o Programa de Financiamento do Desenvolvimento
Sustentável da Amazônia, que apóia o financiamento de empreendimentos
caracterizados como rurais localizados na Região Norte, com recursos do FNO.
Fonte de Recursos
Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO
Beneficiários
Pessoas jurídicas de direito privado, inclusive
empresas individuais, associações e cooperativas, organizadas de conformidade
com a lei brasileira, que tenham no País a sede de sua administração, e cuja
maioria de capital, com direito a voto, pertença a pessoas residentes e
domiciliadas no País.
No caso de Pessoas jurídicas de direito privado, somente quando pertencerem aos
setores de atividades e regiões econômicas de alto interesse nacional, assim
consideradas, conforme o Decreto 2.233, de 23 de maio de 1997, e elas podem
pertencer também a pessoas não residentes no País.
Classificação de porte
Porte |
Receita Agropecuária Bruta Anual (em R$1,00) |
Mini |
Até 360.000 |
Pequeno |
Acima de 360.000 até 3.600.000 |
Pequeno - Médio |
Acima de 3.600.000 até 16.000.000 |
Médio |
Acima de 16.000.000 até 90.000.000 |
Grande |
Acima de 90.000.000 |
Finalidades
a) implantação, ampliação, modernização, reforma
e relocalização de empreendimentos, cuja viabilização se dará por meio de
financiamento de investimentos (fixo e misto), custeio isolado e
comercialização;
b) formação ou manutenção de estoques de empreendimentos, cuja viabilização se
dará por meio de financiamento a custeio não-associado(s) a investimento ou a
comercialização, devendo atender as seguintes condições:
I) para empreendimentos considerados de grande importância para o
desenvolvimento sustentável da localidade onde está implantado ou para
empreendimentos considerados prioritários, quanto à aplicação dos recursos,
sob os aspectos sociais, econômicos, tecnológicos, e/ou espaciais;
II) somente para aquisição de matérias-primas, de insumos, de bens e/ou de
produtos necessários à formação ou manutenção de estoque para desempenho da
atividade do beneficiário, devendo a liberação dos recursos ser feita
diretamente pelo Banco aos fornecedores ou, na impossibilidade, diretamente ao
beneficiário do crédito, desde que a comprovação de aquisição seja realizada
mediante apresentação de nota fiscal;
III) custeio isolado para reflorestamento, SAF e PMFS, aprovado pelo órgão
ambiental competente, quando as inversões fixas e/ou semifixas tiverem sido
realizadas com recursos próprios do beneficiário ou após o prazo de carência
de financiamento concedido pelo Banco.
Atividades financiadas
a) agricultura;
b) pecuária;
c) silvicultura;
d) pesca (captura, bem como a transformação de pescado, desde que esta seja
realizada no próprio barco);
e) aquicultura; e
f) agroindústria de produtos agropecuários, quando o processamento ou
beneficiamento (industrialização) for efetuado por associação ou cooperativa
ou empresa rural na sua propriedade rural.
Limites de Financiamento
1- Investimento misto (investimento fixo mais
custeio e/ou comercialização):
- Qualquer que seja a finalidade do crédito deverá ser observada a capacidade de
pagamento do beneficiário até o comprometimento máximo de 70% da disponibilidade
financeira do empreendimento, conforme apurado na análise técnica.
- Concomitantemente ao disposto acima, a parcela equivalente ao custeio estará
limitada a 40% do financiamento total, podendo este percentual ser elevado a até
80%, quando justificado pela assistência técnica e comprovada a sua necessidade
pelo Banco da Amazônia; e a parcela equivalente ao investimento fixo estará
sujeita aos limites de participação do FNO, observada a tipologia do município
onde o empreendimento será financiado.
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Limite financiável do investimento fixo (Participação
máxima) |
| Porte |
Regiões: Tipologia da PNDR |
| Baixa renda |
Estagnada |
Dinâmica |
Alta Renda |
| Mini |
100% |
100% |
100% |
100% |
| Pequeno-Médio |
100% |
95% |
95% |
90% |
| Média |
95% |
90% |
90% |
85% |
| Grande |
90% |
80% |
80% |
65% |
2- Quando se tratar de financiamento a custeio,
além do atendimento do disposto acima, o limite de financiamento será de acordo
com a tabela, a seguir:
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Em R$ 1,00 |
| Porte |
Município |
| Limite por cliente para municípios de Baixa Renda; para
todos os municípios do Acre, Amapá e Roraima; municípios da Faixa de
Fronteira e municípios que integram as mesorregiões diferenciadas |
Outras Localizações |
| Mini |
160.000,00 |
120.000,00 |
| Pequeno-Médio |
1.330.000,00 |
1.000.000,00 |
| Média |
6.500.000,00 |
5.000.000,00 |
| Grande |
10.000.000,00 |
7.500.000,00 |
Encargos Financeiros
Porte |
Taxa efetiva de juros ao ano |
Mini |
5,00 % |
Pequeno |
6,75 % |
Médio |
7,25 % |
Grande |
8,50 % |
Prazos para Pagamento
Os prazos de pagamento serão dimensionados de
acordo com a capacidade pagamento da beneficiária atendendo os seguintes
critérios:
I) Prazo de carência: até 6 anos;
II) Prazo Total:
a) Investimento fixo ou misto: até 12 anos, incluída a carência;
b) Semifixo: até 10 anos, incluída a carência;
Veículo: até 5 anos, incluída a carência de até 1 ano.
Transferência de embriões: até 4 anos, incluída a carência de 2 anos.
Engorda isolada: até 12 meses:
Recria e engorda extensivo a machos e fêmeas: até 24 meses. |
c) Custeio agrícola: até 2 anos;
d) custeio pecuário: até 1 ano.
e) comercialização não associada ao investimento: até 180 dias.
Garantias
Os tipos de garantias aceitas pelo Banco são a hipoteca, penhor,
alienação e aval.
Para mais informações, fale conosco.
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