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FNO - Amazônia Sustentável Rural

É o Programa de Financiamento do Desenvolvimento Sustentável da Amazônia, que apóia o financiamento de empreendimentos caracterizados como rurais localizados na Região Norte, com recursos do FNO.

Fonte de Recursos

Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO

Beneficiários

Pessoas jurídicas de direito privado, inclusive empresas individuais, associações e cooperativas, organizadas de conformidade com a lei brasileira, que tenham no País a sede de sua administração, e cuja maioria de capital, com direito a voto, pertença a pessoas residentes e domiciliadas no País.

No caso de Pessoas jurídicas de direito privado, somente quando pertencerem aos setores de atividades e regiões econômicas de alto interesse nacional, assim consideradas, conforme o Decreto 2.233, de 23 de maio de 1997, e elas podem pertencer também a pessoas não residentes no País.

Classificação de porte

Porte

Receita Agropecuária Bruta Anual (em R$1,00)

Mini

Até 360.000

Pequeno

Acima de 360.000 até 3.600.000

Pequeno - Médio

Acima de 3.600.000 até 16.000.000

Médio

Acima de 16.000.000 até 90.000.000

Grande

Acima de 90.000.000

Finalidades

a) implantação, ampliação, modernização, reforma e relocalização de empreendimentos, cuja viabilização se dará por meio de financiamento de investimentos (fixo e misto), custeio isolado e comercialização;

b) formação ou manutenção de estoques de empreendimentos, cuja viabilização se dará por meio de financiamento a custeio não-associado(s) a investimento ou a comercialização, devendo atender as seguintes condições:

I) para empreendimentos considerados de grande importância para o desenvolvimento sustentável da localidade onde está implantado ou para empreendimentos considerados prioritários, quanto à aplicação dos recursos, sob os aspectos sociais, econômicos, tecnológicos, e/ou espaciais;

II) somente para aquisição de matérias-primas, de insumos, de bens e/ou de produtos necessários à formação ou manutenção de estoque para desempenho da atividade do beneficiário, devendo a liberação dos recursos ser feita diretamente pelo Banco aos fornecedores ou, na impossibilidade, diretamente ao beneficiário do crédito, desde que a comprovação de aquisição seja realizada mediante apresentação de nota fiscal;

III) custeio isolado para reflorestamento, SAF e PMFS, aprovado pelo órgão ambiental competente, quando as inversões fixas e/ou semifixas tiverem sido realizadas com recursos próprios do beneficiário ou após o prazo de carência de financiamento concedido pelo Banco.
 

Atividades financiadas

a) agricultura;

b) pecuária;

c) silvicultura;

d) pesca (captura, bem como a transformação de pescado, desde que esta seja realizada no próprio barco);

e) aquicultura; e

f) agroindústria de produtos agropecuários, quando o processamento ou beneficiamento (industrialização) for efetuado por associação ou cooperativa ou empresa rural na sua propriedade rural.

Limites de Financiamento

1- Investimento misto (investimento fixo mais custeio e/ou comercialização):

  • Qualquer que seja a finalidade do crédito deverá ser observada a capacidade de pagamento do beneficiário até o comprometimento máximo de 70% da disponibilidade financeira do empreendimento, conforme apurado na análise técnica.

  • Concomitantemente ao disposto acima, a parcela equivalente ao custeio estará limitada a 40% do financiamento total, podendo este percentual ser elevado a até 80%, quando justificado pela assistência técnica e comprovada a sua necessidade pelo Banco da Amazônia; e a parcela equivalente ao investimento fixo estará sujeita aos limites de participação do FNO, observada a tipologia do município onde o empreendimento será financiado.

Limite financiável do investimento fixo (Participação máxima)

Porte Regiões: Tipologia da PNDR
Baixa renda Estagnada Dinâmica Alta Renda
Mini 100% 100% 100% 100%
Pequeno-Médio 100% 95% 95% 90%
Média 95% 90% 90% 85%
Grande 90% 80% 80% 65%

2- Quando se tratar de financiamento a custeio, além do atendimento do disposto acima, o limite de financiamento será de acordo com a tabela, a seguir:

Em R$ 1,00

Porte

Município

Limite por cliente para municípios de Baixa Renda; para todos os municípios do Acre, Amapá e Roraima; municípios da Faixa de Fronteira e municípios que integram as mesorregiões diferenciadas Outras Localizações
Mini

160.000,00

120.000,00
Pequeno-Médio 1.330.000,00 1.000.000,00
Média 6.500.000,00 5.000.000,00
Grande 10.000.000,00 7.500.000,00

Encargos Financeiros

Porte

Taxa efetiva de juros ao ano

Mini

5,00 %

Pequeno

6,75 %

Médio

7,25 %

Grande

8,50 %

Prazos para Pagamento

Os prazos de pagamento serão dimensionados de acordo com a capacidade pagamento da beneficiária atendendo os seguintes critérios:

I) Prazo de carência: até 6 anos;

II) Prazo Total:

a) Investimento fixo ou misto: até 12 anos, incluída a carência;

b) Semifixo: até 10 anos, incluída a carência;

Veículo: até 5 anos, incluída a carência de até 1 ano.
Transferência de embriões: até 4 anos, incluída a carência de 2 anos.
Engorda isolada: até 12 meses:
Recria e engorda extensivo a machos e fêmeas: até 24 meses.

c) Custeio agrícola: até 2 anos;

d) custeio pecuário: até 1 ano.

e) comercialização não associada ao investimento: até 180 dias.
 

Garantias

Os tipos de garantias aceitas pelo Banco são a hipoteca, penhor, alienação e aval.

 

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