O que é: proporcionar, empréstimo rotativo, para capital de giro a
empresas/agências de turismo por meio do penhor de cheques e notas promissórias
emitidas por pessoas físicas.
A quem se destina: empresas/agências de
turismo devidamente cadastradas no Ministério do Turismo e
correntistas do Banco.
Prazo: 360 dias, podendo ser renovado por períodos iguais ao inicial.
Limite: de acordo com a capacidade de pagamento do cliente, não
podendo haver operação com valor inferior a R$ 500,00.
Forma de Pagamento:
no vencimento da duplicata ou cheque.
Encargos:
- taxa prefixada de juro, acumulado dia a dia, capitalizados no
final do mês e debitado em conta corrente no primeiro dia útil de
cada mês;
- serão cobradas conforme a Tabela de Tarifas de Serviços Bancários
Pessoa Jurídica;
- o IOF será cobrado na forma regulamentar.
Garantia: aval e
penhor de títulos (cheques e notas promissórias emitidas por pessoas
físicas).
Como contratar: procure seu gerente de
relacionamento.
* Crédito e demais condições sujeitas à aprovação
cadastral e a alterações sem prévio aviso.