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FNO - EI

Programa de financiamento para concessão de financiamentos aos microempreendedores individuais.

FINALIDADES

Investimento fixo; Investimento misto (capital de giro associado ao investimento fixo) e Capital de giro Isolado

PÚBLICO-ALVO

Empreendedores Individuais que auferiram até 2011 receita bruta anual de até R$-36.000,00 (trinta e seis mil reais) e a partir de 2012 de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), classificados conforme a Lei Complementar n.º 128, de 19.12.2008, em seu Art. 18-A, § 1º, e em atividade há pelo menos 6 (seis) meses.

Considera-se EI o empresário individual que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, conforme prevê o artigo 966 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil), e que atenda cumulativamente às seguintes condições:

  1. seja optante pelo SIMPLES Nacional;
  2. possua um único estabelecimento;
  3. não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
  4. não contrate mais de um empregado.

ITENS FINANCIAVEIS: Poderão ser financiados todos os itens necessários à implementação do plano de negócio.

ENCARGOS FINANCEIROS: taxa efetiva de juros de 6,75% ao ano.

BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA: Para os mutuários que pagarem a parcela da dívida, integralmente, até a data do respectivo vencimento, serão aplicados bônus de adimplência de 15% (quinze por cento) sobre os encargos financeiros.

IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF): Isento

LIMITES: Até 100% do investimento projetado, limitado a R$ 15.000,00 (limite máximo de endividamento).

Investimento misto: a parcela equivalente ao capital de giro é limitada a 35% do financiamento total.

Capital de giro isolado para aquisição de matéria-prima, insumos, bens ou produtos para formação de estoques: até R$ 5.000,00.

APURAÇÃO DE LIMITE FINANCIADO

a) Capital de Giro Isolado
Valores: Até 5.000,00

  • O 1º financiamento deverá ser de até R$2.500,00.
  • Os financiamentos subsequentes poderão ser de até R$5.000,00 desde que o financiamento anterior tenha sido liquidado.
  • O cliente só poderá ter um financiamento em ser.

b) Investimento Fixo ou Misto
Valores: Até 15.000,00

  • O 1º financiamento deverá ser de até R$7.500,00.
  • Os financiamentos subsequentes poderão ser de até R$15.000,00 desde que o financiamento anterior tenha sido liquidado.
  • O cliente só poderá ter um financiamento em ser.

PRAZOS:
Investimento fixo ou misto: o prazo total é de até 36 meses, incluídos até 2 meses de carência,

Capital de giro isolado para aquisição de matéria-prima, insumos, bens ou produtos para formação de estoques: até 24 meses, incluídos até 1 mês de carência.

GARANTIAS

A(s) garantia(s) será(ão) as admissíveis pelo Banco
No caso de aval, o avalista deve ser pessoa idônea e dispor de uma receita mensal comprovada de, no mínimo, o equivalente a 3 (três) vezes o valor da parcela de amortização do financiamento.

OUTRAS CONDIÇÕES

O cliente deverá apresentar Declaração de Microempreendedor Individual;

O cliente poderá comprovar sua condição de Microempreendedor Individual por meio de:

  1. experiência bancária ou comercial a fim de comprovar tempo de atividade;
  2. apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, emitido através do Portal www.portaldoempreendedor.gov.br.

 

 
Captação de recursos
  Captação de recursos e o atendimento de eventuais necessidades financeiras de curtíssimo prazo.
Facilitar o escoamento da produção rural
  Nota Promissória Rural e Duplicata Rural.
Conta Poupança
  Sem limite mínimo de aplicação inicial e sem limite de movimentação.
Amazônia Consignação
  Empréstimo pessoal prefixado com consignação em folha de pagamento.