O Banco da Amazônia e o Interventor da Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia – CAPAF comunicam que foi autorizada a reabertura do prazo para adesão, por qualquer participante (empregado da ativa, ex-participante, aposentado ou pensionista), aos novos planos saldados de benefícios da CAPAF. Nesta fase, o processo - que já conta com a pré-adesão da maioria (62%) do público-alvo - traz um diferencial ao contemplar a realização de negociações individuais com os participantes que se encontram ao abrigo da Portaria nº 375/1969, envolvendo a disponibilização de recursos financeiros não previstos anteriormente, através de acordos judiciais nas ações promovidas até 4 de outubro de 2011, data da decretação da intervenção da CAPAF, o que será feito com a intermediação do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.