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Regulamento

Veja abaixo o Regulamento dos Prêmios Professor Samuel Benchimol e Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente – Edição 2009. Para fazer o download do Regulamento em PDF, clique aqui.

Introdução

Os Prêmios Professor Samuel Benchimol e Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente, instituídos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Banco da Amazônia, com o apoio da Confederação Nacional da Indústria (CNI), e do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae) têm por objetivos:

I) Promover a reflexão sobre as perspectivas econômicas, tecnológicas, ambientais, sociais e empreendedorismo para o desenvolvimento sustentável da Região Amazônica;

II) Fomentar a interação permanente entre os setores governamentais, empresariais, acadêmicos e sociais da Região Amazônica;

III) Identificar, analisar, selecionar e divulgar projetos de interesse empresarial e oportunidades de investimento a potenciais financiadores, públicos ou privados; e

IV) Agraciar pessoas que se destacam no desenvolvimento sustentável da Região Amazônica.

Esta iniciativa é apoiada por onze Ministérios (Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Defesa, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ciência e Tecnologia, Fazenda, Meio Ambiente, Integração Nacional, Minas e Energia, Relações Exteriores, Turismo, Saúde), pelas Federações de Indústrias da Região Amazônica, Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam), Fundação de Tecnologia do Estado do Acre (Funtac), Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado do Amazonas (Sect/AM) e pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea).

São instituições e empresas copromotoras dos Prêmios: a Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica (Abipti), Amazon Sat, Basf, Banco do Brasil, Coca-Cola Brasil, Grupo Bemol/Fogás, Honda, Banco Itaú, Natura Cosméticos, Nokia, O Boticário, Pirelli, Siemens, Vale, dentre outras.

Capítulo I – Das Disposições Gerais

Art. 1o. Os Prêmios serão regidos pelo presente Regulamento, a ser divulgado nos sítios www.amazonia.desenvolvimento.gov.br; www.bancoamazonia.com.br e www.fiero.org.br .

Parágrafo único - Este Regulamento contem os temas gerais e específicos selecionados para o certame, os critérios de julgamento, os valores de premiação, a forma de inscrição, bem como outras informações relevantes.

Art. 2o. Os Prêmios serão realizados, a partir de 2009, de forma conjunta e em edições anuais.

Capítulo II – Das Inscrições

Art. 3o. As inscrições para os Prêmios deverão ser realizadas pelos endereços eletrônico www.amazonia.desenvolvimento.gov.br; www.bancoamazonia.com.br e www.fiero.org.br na forma do Formulário de Inscrição, especificado no Anexo I - Inscrição.

Parágrafo primeiro – Considera-se efetivada a inscrição, após o recebimento do Formulário de Inscrição especificado no Anexo I – Inscrição. Serão permitidas inscrições por via postal, obedecendo ao prazo especificado no Anexo I – Inscrição, pela Comissão Organizadora.

Parágrafo segundo – A Comissão Organizadora poderá solicitar aos autores informações adicionais sobre os projetos, que deverão ser encaminhadas, até o último dia de inscrição.

Art. 4o. As propostas poderão ser apresentadas por pessoas de todas as idades, ocupações, de qualquer parte do Brasil e do exterior, desde que vinculada a uma instituição nacional e que tenha como foco a Região Amazônica.

Parágrafo primeiro – São incentivadas as inscrições por parte de pessoas vinculadas a:

I) Instituições de representação empresarial, sindical ou profissional;

II) Instituições universitárias ou de pesquisa sediadas no País ou no exterior;

III) Instituições públicas ou privadas, vocacionadas ao desenvolvimento sustentável da Amazônia;

IV) Instituições que tenham o objetivo de promover o desenvolvimento regional, nacional ou internacional;

V) Empresas públicas ou privadas com investimento na Região Amazônica; e

VI) Autônomos com atividades referentes à Região Amazônica.

Parágrafo segundo – É vedado a participação de candidatos vinculados a instituições promotoras.

Art. 5o. Os Prêmios Professor Samuel Benchimol e Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente obedecerão ao cronograma divulgado nos sítios www.amazonia.desenvolvimento.gov.br; www.bancoamazonia.com.br e www.fiero.org.br

Parágrafo único – A Comissão Organizadora tem poderes para dilatar os prazos definidos no cronograma.

Art. 6o. A formatação das propostas e a quantidade de cópias deverão ser enviadas na forma do Anexo I.

Capítulo III –Das Modalidades e Das Categorias

Art. 7o. São categorias dos Prêmios:

I) Prêmio Professor Samuel Benchimol:

a) Categoria projetos, que premiará três modalidades:

- Econômica e tecnológica: Os projetos propostos deverão demonstrar os benefícios que resultarão à economia regional, ao conhecimento científico e tecnológico e às estruturas produtivas da Amazônia durante ou após a sua execução. Deverão, por exemplo, propiciar o aumento perceptível e verificável no PIB regional, na balança comercial, na arrecadação de impostos, na geração de emprego e renda, na qualidade e produtividade de produtos da região ou ainda na ampliação da oferta e da diversidade de produtos e serviços gerados e consumidos na Amazônia.

- Ambiental: Em sendo propostas de projetos de desenvolvimento sustentável, o meio ambiente deverá ser considerado, preservado, recuperado e, em caso de exploração, deverá ser feita de forma racional, responsável e que permita a regeneração contínua dos recursos naturais. As propostas deverão demonstrar os impactos sobre o meio ambiente a serem gerados, mais explicitamente, os impactos sobre a biodiversidade e a poluição ambiental. As propostas poderão, ainda especificamente, perseguir objetivos mais ambiciosos na questão ambiental, tais como, recuperação de áreas degradadas, preservação de espécies, desenvolvimento de tecnologias mais limpas, reintrodução de espécies nativas, sensoreamento de recursos naturais, dentre outras.

Naturalmente, a avaliação destes três aspectos deverá compor uma visão geral da problemática e das soluções propostas pelo projeto, indicando se há efetivo desenvolvimento sustentável e os benefícios a serem gerados.

- Social: Aliado ao crescimento econômico e ao desenvolvimento tecnológico, espera-se que os projetos tenham impacto positivo no tecido social e melhorarem as condições e a qualidade de vida da população amazônica. Deverão, por exemplo, ampliar e garantir o acesso a todos à saúde, à educação, à habitação, ao entretenimento e à cultura; melhorar a distribuição de renda, diminuindo as diferenças sociais; ou ainda combatendo a discriminação, a miséria, e a fome.

b) Categoria Personalidade Amazônica: Tem como objetivo agraciar empresários, executivos e gestores de políticas públicas, que se destacaram no desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal nas modalidades: ambiental, social e econômica/tecnologica.

II) Prêmio Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente

Entendido como redes de empreendimentos compostas por atores do setor privado/cadeias produtivas, interação com o setor público e a sociedade civil, localizadas em uma determinada região geográfica e que se intercomunicam com diferentes segmentos e ramos de atividades, onde o centro de tudo é o homem e, naturalmente o ecosistema de negócios. É a integração criativa entre o econômico, o social e o ambiental visando o bem comum, criando soluções inovadoras para a Região Amazônica.

A outorga desse Prêmio obedecerá as seguintes categorias:

· Empreendedorismo Consciente - Melhor na categoria jovem - autor com idade até 35 anos;

· Empreendedorismo Consciente - Melhor na categoria intermediária - autor com idade acima de 35 a 60 anos;

· Empreendedorismo Consciente - Melhor na categoria sênior - autor com idade acima dos 60 anos;

Capítulo IV – Da Premiação

Art. 8o. Os projetos selecionados pela Comissão Julgadora serão agraciados com os Prêmios Professor Samuel Benchimol e Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente.

Art. 9o. O valor total da premiação para cada categoria será de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

Parágrafo primeiro – No caso de serem selecionados três projetos em uma mesma categoria, o primeiro colocado receberá o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); o segundo colocado, R$ 20.000,00 (vinte mil reais); e o terceiro colocado, R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Parágrafo segundo – No caso de serem selecionados dois projetos, caberá ao primeiro colocado receber R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); o segundo colocado receberá R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Parágrafo terceiro – Os valores definidos para a premiação sujeitam-se à dedução de tributos.

Art. 10. A Categoria Personalidade Amazônica não implica em premiação pecuniária.

Capítulo V – Das Comissões

Art. 11. Os Prêmios serão compostos de uma Presidência e por duas Comissões.

Parágrafo Primeiro - A Presidência dos Prêmios será exercida por um Presidente de Federação de Indústria da Região Amazônica, escolhida em comum acordo pelos promotores, que contará com o apoio de duas Comissões:

I) Comissão Organizadora:

Parágrafo Segundo – A Secretaria da Comissão Organizadora será exercida por um representante da Secretaria de Tecnologia Industrial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por um representante da Instituição que presidirá o evento e por um representante do Banco da Amazônia.

Parágrafo Terceiro - Os membros da Comissão Organizadora serão escolhidos em comum acordo pelas instituições promotoras e copromotoras.

Art. 12. A Comissão Organizadora será presidida por um Secretário de Ciência e Tecnologia da Região Amazônica ou por uma autoridade com experiência política e acadêmica da Região Norte.

Art. 13. A Comissão Julgadora será composta pela Presidência, Secretaria Executiva e os membros natos, a serem convidados em comum acordo pelas entidades promotoras.

Parágrafo primeiro – A Presidência da Comissão Julgadora será exercida pelo Secretário de Tecnologia Industrial do MDIC e, na ausência deste, pelo Presidente do Banco da Amazônia ou por um Secretário de Ciência e Tecnologia da Região Amazônica.

Parágrafo segundo – A Secretaria Executiva da Comissão Julgadora será exercida por um representante da Secretaria de Tecnologia Industrial do MDIC. Na ausência deste, por um representante do Banco da Amazônia ou da entidade sediadora do prêmio.

Parágrafo terceiro – São membros natos da Comissão Julgadora:

I) 1 (um) representante da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM);

II) 1 (um) representante da superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA);

III) 1 (um) representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI);

IV)1 (um) representante de cada instituição promotora e copromotora dos Prêmios;

V) 1 (um) representante do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA);

VI) 1 (um) representante da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep);

VII) até 3 (três) representantes do setor acadêmico e de pesquisa regional;

VIII) 1 (um) representante da sociedade civil organizada com notável atuação na Região Amazônica;

IX) 1 (um) representante dos Governos Estaduais da Região Amazônica;

X) 1 (um) representante da Família Benchimol;

XI) 1 (um) representante dos Ministérios apoiadores e das Fundações de Amparo à Pesquisa da Região Norte; e

XII) Um representante para cada entidade promotora dos prêmios.

XIII) Outros membros de livre escolha do Presidente Executivo da Comissão Julgadora e das entidades promotoras do prêmio.

XIII) Comissão Julgadora - Não poderá integrar a Comissão Julgadora, aqueles que tiverem envolvimento direto ou indireto com as propostas a serem apresentadas.

Capítulo VI – Do Julgamento

Art. 14. A seleção dos projetos a serem premiados será realizada pela Comissão Julgadora especificamente designada na forma deste Regulamento.

Parágrafo primeiro – Com a presença do presidente, o quórum mínimo para abertura do julgamento é o da maioria simples dos membros da Comissão Julgadora.

Parágrafo segundo – Em caso de ausência de algum membro da Comissão Julgadora, o presidente poderá designar substituto.

Art. 15. A Comissão Organizadora disponibilizará, previamente, pareceres técnicos de cada projeto aos membros da Comissão Julgadora.

Art. 16. É facultado aos membros da Comissão Julgadora, antes do início do julgamento, apresentar, oralmente, comentário aos projetos.

Art. 17. Cada membro da Comissão Julgadora votará em até cinco projetos por categoria.

Art. 18. O voto será aberto, manifestado oralmente, por meio do preenchimento de cédula de votação previamente distribuída.

Parágrafo único – Após o pronunciamento de cada voto, este será registrado por um operador, membro da Comissão Organizadora.

Art. 19. Em caso de empate, a Comissão Julgadora decidirá pelo desempate.

Parágrafo único – Se persistir o empate, caberá ao presidente da Comissão Julgadora realizar uma nova votação. Persistindo o empate, caberá ao Presidente proferir voto de Minerva.

Art. 20. Após o julgamento dos projetos, caberá a Comissão Organizadora dos Prêmios divulgar o resultado.

Seção VII – Categoria Projetos

Art. 21. A Comissão Julgadora selecionará as candidaturas para os Prêmios a serem classificados nas seguintes modalidades:

a) Empreendedorismo consciente: econômica/tecnológica, ambiental e social;

b) Empreendedorismo consciente: melhor na categoria jovem - autor com idade até 35 anos;

c) Empreendedorismo consciente: melhor na categoria intermediária - autor com idade acima de 35 a 60 anos;

d) Empreendedorismo consciente: melhor na categoria sênior - autor com idade acima dos 60 anos;

Parágrafo único – O julgamento da modalidade social poderá contemplar aspectos de valorização da cultura local e de turismo sustentável.

Art. 22. O julgamento das Propostas se fará mediante pontuação que deverá seguir os seguintes critérios:

I) Benefícios a serem gerados;

II) Proporcionalidade entre os custos de execução e os objetivos almejados;

III) Prazo de implantação;

IV) Originalidade da proposta, contemplando soluções inovadoras para a Região Amazônica, soluções essas que conciliem com o desenvolvimento econômico, social e o ambiental;

V) Coerência com as políticas públicas definidas para a Região Amazônica;

VI) Atratividade financeira;

VII) Viabilidade técnica e econômica; e

VIII) relação custo-benefício (baixo investimento, benefícios múltiplos elevados);

Art. 23. Não serão selecionados projetos que já estejam em execução.

Art. 24. O mesmo projeto NÃO poderá concorrer a mais de uma categoria.

Art. 25. Projetos já agraciados em anos anteriores NÃO poderão concorrer.

Seção VIII – Categoria Personalidade Amazônica

Art. 26. Será concedida 1 (uma) honraria Personalidade Amazônica, visando a outorga de menção honrosa de personalidades que promovam ações relevantes em prol do desenvolvimento sustentável da Amazônia.

Art. 27. Poderão indicar até 3 (três) candidaturas para a categoria Personalidade Amazônica:

a) As instituições promotoras e copromotoras;

b) Instituições de representação empresarial, sindical ou profissional, sediadas no País;

b) Instituições universitárias ou de pesquisa sediadas no País;

c) Agências de desenvolvimento empresarial, tecnológico e industrial no País;

d) Secretarias de Estado do Governo Estadual, Federal e Municipal; Autarquias e Fundações;

e) Os homenageados com o Prêmio Professor Samuel Benchimol em edições anteriores;

f) Entidades Associativas; e

g) Quaisquer instituições públicas e privadas instaladas no território nacional que não estejam diretamente envolvidas com a edição anual do Prêmio Professor Samuel Benchimol.

Art. 28. Visando a uma maior equanimidade na atribuição das premiações, a Comissão Julgadora poderá considerar especificidades sociais, econômicas e ambientais da área geográfica de atuação dos indicados à Categoria Personalidade Amazônica.

Art. 29. As indicações à Categoria Personalidade Amazônica deverão ser acompanhadas de curriculum e de uma descrição das ações que justificam a indicação.

Art. 30. A Comissão Organizadora disponibilizará previamente aos membros da Comissão Julgadora o perfil dos indicados à Categoria Personalidade Amazônica.

Art. 31. Não serão concedidas honrarias post- mortem.

Art. 32. Consideram-se excluídos do certame os homenageados pelo Prêmio Professor Samuel Benchimol em edições anteriores.

Art. 33. É vedada a indicação de novas personalidades no dia do julgamento.

Art. 34. É vedada a indicação de personalidades que estejam ocupando cargos eletivos até a data do julgamento.

Capítulo IX – Do Recurso

Art. 35. Caberá recurso da decisão da Comissão Julgadora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado do julgamento das propostas.

Parágrafo primeiro – Os recursos deverão ser encaminhados para o seguinte endereço eletrônico: premiobenchimol@desenvolvimento.gov.brEste endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo . Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo.

Art. 36. A Presidência da Comissão Organizadora dos Prêmios Professor Samuel Benchimol e Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente é exercida pelo titular da instituição que preside, a cada ano, os referidos Prêmios.

Art. 37. Este regulamento se regerá obedecendo à legislação vigente do País.

Art. 38. Após o julgamento dos recursos e a publicação do resultado final, a decisão será definitiva e irrecorrível.

Capítulo X – Da Cerimônia de Premiação

Art. 39. A outorga será conferida aos vencedores, em cerimônia a ser realizada em Porto Velho/RO, em 04.12.09.

Seção XI – Das Disposições Finais

Art. 40. Para os efeitos deste regulamento, entenda-se como Região Amazônica os Estados brasileiros do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão (a oeste do meridiano 44), Pará, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Tocantins e as regiões dos países limítrofes cobertas pela Hiléia Amazônica.

Art. 41. Os autores dos projetos encaminhados aos Prêmios autorizam a publicação dos mesmos no “Relatório Anual dos Prêmios Professor Samuel Benchimol e Banco da Amazônia de Empreendedorismo Consciente”, elaborado pelo MDIC e Banco da Amazônia.

Art. 42. Os autores dos projetos encaminhados aos Prêmios autorizam a publicação do resumo dos projetos, na forma apresentada no ato da inscrição, nos sítios www.amazonia.desenvolvimento.gov.br; www.bancoamazonia.com.br e www.fiero.org.br.

Art. 43. Caberá à Comissão Organizadora dos Prêmios decidir sobre casos omissos ao presente regulamento.