Página Inicial
Fale conosco | Mapa do site
Institucional Sustentabilidade Relações com investidores Imprensa Rede de atendimento  
- Você está aqui:  página inicial » para você » financiamento » pronaf » agroindustria
  PRONAF - Agroindústria

Quem pode pleitear o crédito?

  • Agricultores familiares enquadrados no Pronaf;
  • Cooperativas, associações, ou outras pessoas jurídicas constituídas de agricultores familiares enquadrados no Pronaf, observado que a pessoa jurídica deve comprovar que, no mínimo, 90% (noventa por cento) de seus participantes ativos são agricultores familiares e demonstrar que mais de 70% (setenta por cento) da matéria-prima a beneficiar ou industrializar são de produção própria ou de associados/participantes;
  • Cooperativas, exclusivamente em financiamentos destinados ao processamento e industrialização de leite e derivados, que têm, no mínimo, 70% (setenta por cento) de seus associados ativos agricultores familiares enquadrados no Pronaf, e, que, no mínimo, 55% (cinqüenta e cinco por cento) da matéria-prima a beneficiar ou industrializar são de produção própria ou de associados enquadrados no Pronaf.

Qual a Finalidade do Crédito?

  • Implantação de pequenas e médias agroindústrias, isoladas ou em forma de rede;
  • Implantação de unidades centrais de apoio gerencial, nos casos de projetos de agroindústrias em rede, para a prestação de serviços de controle de qualidade do processamento, de marketing, de aquisição, de distribuição e de comercialização da produção;
  • Ampliação, recuperação ou modernização de unidades agroindustriais de agricultores familiares já instaladas e em funcionamento;
  • Implantação, recuperação, ampliação ou modernização de infra-estrutura de produção e de serviços agropecuários e não agropecuários, assim como para a operacionalização dessas atividades no curto prazo, de acordo com projeto específico em que esteja demonstrada a viabilidade técnica, econômica e financeira do empreendimento;
  • Capital de giro associado limitado a 35% (trinta e cinco por cento) do financiamento para investimento fixo;
  • Integralização de cotas-partes vinculadas ao projeto a ser financiado;

Quais os Encargos Financeiros?

Podendo ir desde 1% a até 3% ao ano.

Qual o prazo de pagamento?

Até 8 (oito) anos, incluídos até 3 (três) anos de carência, a qual poderá ser elevada para até 5 (cinco) anos quando a atividade assistida requerer esse prazo e o projeto técnico comprovar a sua necessidade

Qual o Limite de crédito?

Se for Individual: até R$ 18.000,00, aplicável a uma ou mais operações.

Se for Coletivo: Projeto definirá o valor, baseando-se no limite individual de R$ 18.000,00 por beneficiário.

 
Antecipar recebíveis
  Antecipe sua restituição do Imposto de Renda.
Captação de recursos
  Captação de recursos e o atendimento de eventuais necessidades financeiras de curtíssimo prazo.
Viajar
  Empréstimo parcelado que incentiva o turismo.
Antecipar recebíveis
  Antecipe seu 13º salário.