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FNO - Amazônia Sustentável Rural

Programa de Financiamento do Desenvolvimento Sustentável da Amazônia

Fonte de Recursos

Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO

Beneficiários

Pessoas físicas que se caracterizem como produtores rurais.

Classificação de porte

O porte do beneficiário será classificado pela receita operacional bruta anual prevista na estabilização do empreendimento, de acordo com a tabela a seguir:

Porte Receita Operacional Bruta Anual Prevista (em R$1,00)
Mini Até 150.000
Pequeno Acima de 150.000 até 300.000
Médio Acima de 300.000 até 1.900.000
Grande Acima de 1.900.000

Finalidades

a) Financiar implantação, ampliação, modernização, reforma, relocalização de empreendimentos, cuja viabilização se dará por meio de:

  • investimento fixo e/ou semifixo;
  • investimento misto: (fixo, semifixo e custeio associado);
  • custeio não-associado (isolado);
  • comercialização.

b) Formação ou manutenção de estoques de empreendimentos, cuja viabilização se dará por meio de financiamento a custeio e/ou comercialização, nas seguintes condições:

  • Para empreendimentos considerados de grande importância para o desenvolvimento sustentável da localidade onde está implantado ou para empreendimentos considerados prioritários, quanto à aplicação dos recursos, sob os aspectos sociais, econômicos, tecnológicos, e/ou espaciais;
  • Somente para aquisição de matérias-primas, de insumos, de bens e/ou de produtos necessários à formação/manutenção de estoque para desempenho da atividade do beneficiário, devendo a liberação dos recursos ser feita diretamente pelo Banco aos fornecedores ou, na impossibilidade, diretamente ao beneficiário do crédito, desde que a comprovação de aquisição seja realizada mediante apresentação de nota fiscal;
  • custeio isolado para reflorestamento, Sistemas Agroflorestais (SAF) e Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMSF), aprovado pelo órgão ambiental competente, quando as inversões fixas e/ou semifixas tiverem sido realizadas com recursos próprios do beneficiário ou após o prazo de carência de financiamento concedido pelo Banco.

Atividades financiadas

a) agricultura;

b) pecuária;

c) silvicultura;

d) aquicultura;

e) pesca (captura, bem como a transformação de pescado, desde que esta seja realizada no próprio barco);

f) agroindústria de produtos agropecuários, quando o processamento ou beneficiamento (industrialização) for efetuado por associação, ou cooperativa, ou pelo produtor, ou empresa rural na sua propriedade rural.

Limites de Financiamento

Financiamento total: até a capacidade de pagamento do beneficiário, considerando o comprometimento máximo de até 70% das suas disponibilidades.

Investimento misto: desde que observado o limite do financiamento total acima referido, a parcela equivalente ao custeio associado é limitada a 40% do investimento total, podendo este percentual ser elevado a até 80%, desde que devidamente justificado pela assistência técnica e comprovada a sua necessidade pelo Banco.

Custeio não-associado a investimento ou comercialização: desde que observado o limite de financiamento total acima referido, será conforme tabela a seguir.

Porte

Limite por cliente (em R$1,00) até

Mini

33.000

Pequeno

144.000

Médio

643.000

Grande

1.688.000

Importante: O percentual do limite de financiamento para produtores rurais de todos os portes está em função da Tipologia de Classificação dos Municípios da Região Norte, conforme o Plano de Aplicação do FNO - 2009, disponível para download no endereço eletrônico: http://www.bancoamazonia.com.br/fno.htm

Encargos Financeiros

As taxas de juros são aplicadas conforme a classificação do porte do beneficiário.

Porte

Taxa efetiva de juros ao ano

Mini

5,00 %

Pequeno

6,75 %

Médio

7,25 %

Grande

8,50 %

Nota: Para os mutuários que pagarem a parcela da dívida até a data do respectivo vencimento, serão aplicados bônus de adimplência de 15% sobre os encargos financeiros.

Prazos para Pagamento

Os prazos de financiamento serão dimensionados de acordo com a capacidade de pagamento do beneficiário, atendendo os seguintes critérios:

I) Carência:

  • até 6 meses após a data prevista para a comercialização da produção do empreendimento a ser realizado com o plano ou projeto a financiar, não podendo ultrapassar 6 anos.

II) Total:

  • investimento fixo ou misto: até 12 anos, incluída a carência, podendo, para culturas de longo ciclo de maturação, ser estendido até 20 anos, incluída a carência de até 12 (doze) anos, de acordo com o prazo necessário inerente à cada espécie, desde que justificado pela assistência técnica e comprovado pelo Banco.
  • semifixo: até 10 anos, incluída a carência.
  • custeio agrícola não-associado a investimento: até 24 meses.
  • custeio pecuário não associado a investimento: até 12 meses.
  • custeio pecuário – retenção de cria, associado ou não a investimento: até 18 meses.
  • custeio pecuário – retenção de cria e engorda – extensivo a machos e fêmeas: até 24 meses.
  • comercialização não-associada a investimento: até 180 dias.

Garantias

Os tipos de garantias aceitas pelo Banco são a hipoteca, penhor e aval.

 

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