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FNO - Amazônia Sustentável Rural
Programa de Financiamento do Desenvolvimento Sustentável da Amazônia
Fonte de Recursos
Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO
Beneficiários
Pessoas físicas que se caracterizem como produtores rurais.
Classificação de porte
O porte do beneficiário será classificado pela receita operacional bruta anual prevista na estabilização do empreendimento, de acordo com a tabela a seguir:
| Porte |
Receita Operacional Bruta Anual Prevista (em R$1,00) |
| Mini |
Até 150.000 |
| Pequeno |
Acima de 150.000 até 300.000 |
| Médio |
Acima de 300.000 até 1.900.000 |
| Grande |
Acima de 1.900.000 |
Finalidades
a) Financiar implantação, ampliação, modernização, reforma, relocalização de empreendimentos, cuja viabilização se dará por meio de:
- investimento fixo e/ou semifixo;
- investimento misto: (fixo, semifixo e custeio associado);
- custeio não-associado (isolado);
- comercialização.
b) Formação ou manutenção de estoques de empreendimentos, cuja viabilização se dará por meio de financiamento a custeio e/ou comercialização, nas seguintes condições:
- Para empreendimentos considerados de grande importância para o desenvolvimento sustentável da localidade onde está implantado ou para empreendimentos considerados prioritários, quanto à aplicação dos recursos, sob os aspectos sociais, econômicos, tecnológicos, e/ou espaciais;
- Somente para aquisição de matérias-primas, de insumos, de bens e/ou de produtos necessários à formação/manutenção de estoque para desempenho da atividade do beneficiário, devendo a liberação dos recursos ser feita diretamente pelo Banco aos fornecedores ou, na impossibilidade, diretamente ao beneficiário do crédito, desde que a comprovação de aquisição seja realizada mediante apresentação de nota fiscal;
- custeio isolado para reflorestamento, Sistemas Agroflorestais (SAF) e Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMSF), aprovado pelo órgão ambiental competente, quando as inversões fixas e/ou semifixas tiverem sido realizadas com recursos próprios do beneficiário ou após o prazo de carência de financiamento concedido pelo Banco.
Atividades financiadas
a) agricultura;
b) pecuária;
c) silvicultura;
d) aquicultura;
e) pesca (captura, bem como a transformação de pescado, desde que esta seja realizada no próprio barco);
f) agroindústria de produtos agropecuários, quando o processamento ou beneficiamento (industrialização) for efetuado por associação, ou cooperativa, ou pelo produtor, ou empresa rural na sua propriedade rural.
Limites de Financiamento
Financiamento total: até a capacidade de pagamento do beneficiário, considerando o comprometimento máximo de até 70% das suas disponibilidades.
Investimento misto: desde que observado o limite do financiamento total acima referido, a parcela equivalente ao custeio associado é limitada a 40% do investimento total, podendo este percentual ser elevado a até 80%, desde que devidamente justificado pela assistência técnica e comprovada a sua necessidade pelo Banco.
Custeio não-associado a investimento ou comercialização: desde que observado o limite de financiamento total acima referido, será conforme tabela a seguir.
Porte |
Limite por cliente (em R$1,00) até |
Mini |
33.000 |
Pequeno |
144.000 |
Médio |
643.000 |
Grande |
1.688.000 |
Importante: O percentual do limite de financiamento para produtores rurais de todos os portes está em função da Tipologia de Classificação dos Municípios da Região Norte, conforme o Plano de Aplicação do FNO - 2009, disponível para download no endereço eletrônico: http://www.bancoamazonia.com.br/fno.htm
Encargos Financeiros
As taxas de juros são aplicadas conforme a classificação do porte do beneficiário.
Porte |
Taxa efetiva de juros ao ano |
Mini |
5,00 % |
Pequeno |
6,75 % |
Médio |
7,25 % |
Grande |
8,50 % |
Nota: Para os mutuários que pagarem a parcela da dívida até a data do respectivo vencimento, serão aplicados bônus de adimplência de 15% sobre os encargos financeiros.
Prazos para Pagamento
Os prazos de financiamento serão dimensionados de acordo com a capacidade de pagamento do beneficiário, atendendo os seguintes critérios:
I) Carência:
- até 6 meses após a data prevista para a comercialização da produção do empreendimento a ser realizado com o plano ou projeto a financiar, não podendo ultrapassar 6 anos.
II) Total:
- investimento fixo ou misto: até 12 anos, incluída a carência, podendo, para culturas de longo ciclo de maturação, ser estendido até 20 anos, incluída a carência de até 12 (doze) anos, de acordo com o prazo necessário inerente à cada espécie, desde que justificado pela assistência técnica e comprovado pelo Banco.
- semifixo: até 10 anos, incluída a carência.
- custeio agrícola não-associado a investimento: até 24 meses.
- custeio pecuário não associado a investimento: até 12 meses.
- custeio pecuário – retenção de cria, associado ou não a investimento: até 18 meses.
- custeio pecuário – retenção de cria e engorda – extensivo a machos e fêmeas: até 24 meses.
- comercialização não-associada a investimento: até 180 dias.
Garantias
Os tipos de garantias aceitas pelo Banco são a hipoteca, penhor e aval.
Para mais informações, fale conosco.
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