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  FNO - Amazônia Sustentável Não-Rural

Programa de Financiamento do Desenvolvimento Sustentável da Amazônia

Fonte de Recursos

Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO

Quem pode pleitear financiamento?

Pessoas jurídicas de direito privado, inclusive empresas individuais, associações e cooperativas, organizadas de conformidade com a lei brasileira, que tenham no País a sede de sua administração, e cuja maioria de capital, com direito a voto, pertença a pessoas residentes e domiciliadas no País.

Pessoas jurídicas de direito privado, organizadas de conformidade com a lei brasileira, que tenham no País a sede de sua administração, e cuja maioria de capital, com direito a voto, pertença a pessoas não residentes no País, somente quando pertencerem aos setores de atividades e regiões econômicas de alto interesse nacional.

Empresas Públicas não-dependentes de transferências financeiras do Poder Público, nos empreendimentos de infra-estrutura econômica considerados prioritários para a economia pelo Conselho Deliberativo da SUDAM.

Em que consiste?

a) Financiar implantação, ampliação, modernização, reforma, relocalização de empreendimentos, cuja viabilização se dará por meio de:

I- investimento fixo;
II- investimento misto: investimento fixo e capital de giro, concomitantemente.

b) Formação ou manutenção de estoques de empreendimentos nas seguintes condições:

- para empreendimentos considerados de grande importância para o desenvolvimento sustentável da localidade onde está implantado ou para empreendimentos considerados prioritários, quanto à aplicação dos recursos, sob os aspectos sociais, econômicos, tecnológicos, e/ou espaciais; e
- somente para aquisição de matéria-prima, de insumos e de bens e/ou de produtos, necessários à formação/manutenção de estoque para desempenho da atividade do beneficiário, devendo a liberação de recursos ser feita diretamente pelo Banco aos fornecedores ou, na impossibilidade, ao beneficiário do crédito, desde que a comprovação de aquisição seja realizada mediante apresentação de nota fiscal.

Quais as atividades financiadas?

Empreendimentos Não-Rurais

a) agroindústria;
b) indústria;
c) turismo;
d) infra-estrutura econômica não-governamental;
e) Infra-estrutura econômica de empresas públicas não-dependentes de transferências financeiras do Poder Público, cujos empreendimentos a financiar sejam considerados prioritários para a economia, em decisão do Conselho Deliberativo da SUDAM;
f) comércio;
g) prestação de serviços.

Qual o porte?

O porte do beneficiário será classificado pela receita operacional bruta anual prevista na estabilização do empreendimento, de acordo com a tabela a seguir:

Porte Receita Operacional Bruta Anual (em R$1,00)
Mini Até 240.000
Pequeno Acima de 240.000 até 2.400.000
Médio Acima de 2.400.000 até 35.000.000
Grande Acima de 35.000.000

Quando se tratar de financiamento à produção de bens manufaturados e semimanufaturados destinados, exclusivamente, à exportação, o porte o beneficiário será classificado pela receita operacional bruta anual revista na estabilização do empreendimento, de acordo com a tabela a seguir:

Porte Receita Operacional Bruta Anual (em R$1,00)
Micro Até 720.440
Pequeno Acima de 720.440 até 6.303.850
Médio Acima 6.303.850 até 35.000.000
Grande Acima de 35.000

Se o beneficiário pertencer a grupo econômico, será classificado pela receita operacional bruta anual consolidada do grupo.

Quanto financiar?

Financiamento total : até a capacidade de pagamento do beneficiário, considerando o comprometimento máximo de 70% das suas disponibilidades.

Investimento misto : a parcela equivalente ao custeio e/ou comercialização é limitada a 35% do financiamento total, podendo este percentual ser elevado a até 50%, desde que devidamente justificado pela assistência técnica e comprovada a sua necessidade pelo Banco.

Aquisição de matéria-prima/insumo/bens/produtos: conforme tabela a seguir.

Porte Limite por cliente (em R$ 1,00) até Limite por cliente (em R$ 1,00) para municípios de Baixa Renda e para todos os municípios do Acre, Amapá e Roraima, para os municípios da Faixa de Fronteira e municípios que integram as mesoregiões diferenciadas da Região Norte
Micro 90.000 120.000
Pequeno 750.000 1.000.000
Médio 2.625.000 3.500.000
Grande 3.750.000 5.000.000

Investimento fixo - os valores dos investimentos fixos estão sujeitos a limites de participação do FNO, observada a tipologia do município local do empreendimento a ser financiado, classificado de acordo com a PNDR, conforme tabela a seguir:
Participação Máxima no Investimento Fixo (em %)
Porte Regiões: Tipologia da PNDR (ver relação de municípios anexa)
Baixa Renda(1) Estagnada(2) Dinâmica(3) Alta Renda
Micro/ Pequeno 100 100 100 100
Médio 95 90 90 85
Grande 90 80 80 70

(1) Inclui apenas a baixa renda estagnada. Limites também aplicáveis aos municípios dos Estados do Acre, Amapá e Roraima, aos municípios localizados nas mesorregiões do Alto Solimões, do Vale do Rio Acre, do Bico do Papagaio e da Chapada das Mangabeiras e aos municípios localizados na Faixa de Fronteira da Região Norte, classificados nas Tipologias "Estagnada e Dinâmica".
(2) Inclui apenas a média renda estagnada. Limites também aplicáveis aos municípios dos Estados do Acre, Amapá e Roraima, aos municípios localizados nas mesorregiões do Alto Solimões, do Vale do Rio Acre, do Bico do Papagaio e da Chapada das Mangabeiras e aos municípios localizados na Faixa de Fronteira da Região Norte, classificados na Tipologia "Alta Renda".
(3) Inclui baixa e média rendas dinâmicas. Limites também aplicáveis aos municípios dos Estados do Acre, Amapá e Roraima, aos municípios localizados nas mesorregiões do Alto Solimões, do Vale do Rio Acre, do Bico do Papagaio e da Chapada das Mangabeiras e aos municípios localizados na Faixa de Fronteira da Região Norte, classificados na Tipologia "Alta Renda".

Quais os Encargos Financeiros?

Porte Taxa efetiva de juros ao ano
Micro 6,75 %
Pequeno 8,25 %
Médio 9,50 %
Grande 10,00 %

Para os mutuários que pagarem a parcela da dívida até a data do respectivo vencimento serão aplicados bônus de adimplência de 15% sobre os encargos financeiros.

Quando se tratar de financiamento à produção de bens manufaturados e semimanufaturados destinados, exclusivamente, à exportação:
a) encargos básicos - variação cambial da taxa do dólar norte-americano, divulgada pelo Banco Central do Brasil;
b) encargos adicionais - taxa unificada, constituída de:
I) taxa de juros para Empréstimos e Financiamentos no Mercado Interbancário de Londres (Libor); e
II) del credere de 3% a.a.

Quais os Prazos para Pagamento?

Os prazos de financiamento serão dimensionados de acordo com a capacidade de pagamento do beneficiário, atendendo os seguintes critérios:

I) Carência: até 6 meses após a data prevista de entrada em operação comercial do empreendimento a ser realizado com o plano ou projeto a financiar, não podendo ultrapassar 4 anos.

II) Total:

• Investimento fixo ou misto: até 12 anos, incluída a carência. Quando se tratar de financiamento destinado a empreendimentos de infra-estrutura, o prazo total poderá ser elevado para até 20 anos, incluídos até 4 anos de carência.
• Aquisição de matéria prima/insumos/bens/produtos: até 24 meses, incluídos até 6 meses de carência.

Quais as garantias?

Os tipos de garantias aceitas pelo Banco são a hipoteca, penhor, alienação fiduciária e aval.

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