1. Habilitação jurídica
a) cédula de identidade (somente se for pessoa física)
b) registro comercial (documento de constituição acompanhado de todas as alterações realizadas ou consolidação acompanhada das alterações ocorridas a partir de então), no caso de empresa individual
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (documento de constituição acompanhado de todas as alterações realizadas ou consolidação acompanhada das alterações ocorridas a partir de então), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civís, acompanhada de prova de diretoria em exercício
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização de funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir
2. Regularidade fiscal
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CIC/MF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF)
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio (pessoa física) ou sede (pessoa jurídica) do interessado
c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União), Estadual (Certidão de Quitação ou de Não Contribuinte, conforme o caso, relativa ao ICMS) e Municipal (Certidão de Quitação ou de Não Contribuinte, conforme o caso, relativa ao ISS) do domicílio (pessoa física) ou sede (pessoa jurídica) do interessado.Serão acatadas aquelas expedidas com data não anterior a 185 (cento e oitenta e cinco) dias consecutivos da data da apresentação, nos termos do Decreto nº 84.702, de 13.05.1980
Serão aceitas as Certidões de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal e Quanto à Dívida Ativa da União obtidas através da Internet. Neste caso, o prazo de validade será o que consta do documento apresentado.
d) Certidão Negativa de Débito do INSS
Será aceita a Certidão Negativa de Débitos do INSS obtida através da Internet. Neste caso, o prazo de validade da Certidão é o que consta do documento apresentado.
e) Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS
Será aceito o Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS obtido através da Internet. Neste caso, o prazo de validade do Certificado é aquele constante do documento apresentado.
3. Qualificação técnica
a) registro ou inscrição na entidade profissional competente e comprovante de situação regular quanto ao pagamento das anuidades
4. Qualificação econômico-financeira
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (no caso de sociedades por ações, a cópia do balanço deve ser acompanhada de comprovação de registro na Junta Comercial; nos demais casos, a cópia do balanço deve ser acompanhada de cópia dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário registrado na Junta Comercial; em qualquer caso, o balanço deve conter assinatura do representante legal da empresa e de profissional habilitado no CRC), que comprovem a boa situação financeira. Tratando-se de empresa criada neste exercício, deverá ser apresentado o balanço de abertura.
Para as empresas constituídas sob a forma de Sociedade Anônima, a partir do dia 1o. de Maio de cada ano passa a ser obrigatória a apresentação do balanço social relativo ao ano imediatamente anterior. Antes dessa data, poderá ser apresentado a balanço social relativo ao segundo ano anterior.
Para as demais sociedades que estejam obrigados a apresentar o balanço social, o mesmo deverá ser relativo ao ano imediatamente anterior, independentemente da data em que for apresentado.
b) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Serão acatadas aquelas expedidas com data não anterior a 185 (cento e oitenta e cinco) dias consecutivos da data da apresentação.
5. Comprovação do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
Essa comprovação deverá ser feita através de Declaração emitida pela própria empresa interessada em se cadastrar, de acordo com o modelo constante do Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002.
Relação de documentos para renovação de cadastro de fornecedores e prestadores de serviços
1. Habilitação jurídica
a) alterações do contrato social ocorridas após a expedição do último CRC
2. Regularidade fiscal
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CIC/MF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF)
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio (se pessoa física) ou sede (se pessoa jurídica) do interessado
c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União), Estadual (Certidão de Quitação ou de Não Contribuinte, conforme o caso, relativa ao ICMS) e Municipal (Certidão de Quitação ou de Não Contribuinte, conforme o caso, relativa ao ISS) do domicílio (se pessoa física) ou sede (se pessoa jurídica) do interessado.Serão acatadas aquelas expedidas com data não anterior a 185 (cento e oitenta e cinco) dias consecutivos da data da apresentação, nos termos do Decreto nº 84.702, de 13.05.1980.
Serão aceitas as Certidões de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal e Quanto à Dívida Ativa da União obtidas através da Internet. Neste caso, o prazo de validade será o que consta do documento apresentado.
d) Certidão Negativa de Débito do INSS
Será aceita a Certidão Negativa de Débitos do INSS obtida através da Internet. Neste caso, o prazo de validade da Certidão é o que consta do documento apresentado.
e) Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS
Será aceito o Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS obtido através da Internet. Neste caso, o prazo de validade do Certificado é aquele constante do documento apresentado.
3. Qualificação técnica
a) registro ou inscrição na entidade profissional competente e comprovante de situação regular quanto ao pagamento das anuidades
4. Qualificação econômico-financeira
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (no caso de sociedades por ações, a cópia do balanço deve ser acompanhada de comprovação de registro na Junta Comercial; nos demais casos, a cópia do balanço deve ser acompanhada de cópia dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário registrado na Junta Comercial; em qualquer caso, o balanço deve conter assinatura do representante legal da empresa e de profissional habilitado no CRC), que comprovem a boa situação financeira. Tratando-se de empresa criada neste exercício, deverá ser apresentado o balanço de abertura.
Para as empresas constituídas sob a forma de Sociedade Anônima, a partir do dia 1o. de Maio de cada ano passa a ser obrigatória a apresentação do balanço social relativo ao ano imediatamente anterior. Antes dessa data, poderá ser apresentado a balanço social relativo ao segundo ano anterior.
Para as demais sociedades que estejam obrigados a apresentar o balanço social, o mesmo deverá ser relativo ao ano imediatamente anterior, independentemente da data em que for apresentado.
b) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Serão acatadas aquelas expedidas com data não anterior a 185 (cento e oitenta e cinco) dias consecutivos da data da apresentação.
5. Comprovação do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
Essa comprovação deverá ser feita através de Declaração emitida pela própria empresa interessada em se cadastrar, de acordo com o modelo constante do Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002.
Os documentos devem ser apresentados em cópias autenticadas ou no original, neste caso acompanhados de uma cópia não autenticada. Não serão aceitas cópias em papel térmico, próprio para uso em aparelho de fac-símile.
Os documentos deverão ser entregues no Comitê de Licitações, na Av. Presidente Vargas nº 800 - 1º andar - Bloco B, em Belém (PA) - CEP 66017-000.